DECRETO Nº 24.812, DE 13 DE ABRIL DE 1948.
Concede à Associação Comercial de Ilhéus a prerrogativa da alínea d ao art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTIC 450.790-46 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Associação Comercial de Ilhéus, sociedade civil com sede em Ilhéus, no Estado da Bahia a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses profissionais por ela defendidos e coordenados.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo