DECRETO Nº 24.827, DE 19 DE ABRIL DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Depósito da Aeronáutica do Rio de Janeiro, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados junto ao Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro em Manguinhos, Distrito Federal, pertencentes ao Abrigo Cristo Redentor, com a área total aproximada de 90.441,00 metros quadrados, constituída de um trapézio com lados irregulares, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número D. Eng. – 1.085-48.

Art. 2º Destinam-se esses terrenos à ampliação do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro no Distrito Federal.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivá-la na forma do artigo 10 do mesmo Decreto-lei.

Art. 4º A despesa correrá à conta da verba orçamentária própria, constante da letra a, inciso 06, da Verba 4, Consignação IV, Subconsignação 14, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky