decreto nº 24.837, de 20 de abril de 1948.

Altera o art. 1º do Decreto nº 24.400, de 28 de janeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e quatro mil e quatrocentos (24.400),  de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedra Verde, distrito de General Tibúrcio, município de Viçosa do Estado do Ceará, numa área de trinta e dois hectares e noventa ares (32,90 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e trinta e quatro metros (1.034m) no rumo cinco graus sudoeste (5ºSW) da confluência dos riachos Pedra Preta e Ubari, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e setenta metros (270m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º30’NE); seiscentos e setenta metros (670m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE); quinhentos metros (500m), setenta graus sudoeste (70ºSW); setecentos e trinta metros (730m), vinte graus noroeste (20º NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), setenta e um graus nordeste (71º NE).

Art. 2º A presente alteração de Decreto, não fica sujeito a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho