decreto nº 24.873, de 26 de abril de 1948.
Declara de utilidade pública três áreas de terra necessárias ao estabelecimento, pela Companhia Elétrica Caiuá da nova sub-estação transformadora de energia elétrica e usina Diesel-elétrica, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o que requereu a interessada e o dispôsto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, nos arts. 3º, 5º letra h, 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, necessárias ao estabelecimento da nova sub-estação transformadora de enérgia elétrica e usina Diesel-elétrica, pela Companhia Elétrica Caiuá, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo:
1) área de quinhentos e cinqüenta (550) metros quadrados, medindo onze (11) metros de frente na Avenida Brasil, de propriedade atribuida a Felix Buchalla e outros;
2) área de mil (1.000) metros quadrados, medindo vinte (20) metros de frente na Avenida Brasil, de propriedade atribiuda a Salim Macruz e outros;
3) área apróximada de quatrocentos e cinqüenta (450) metros quadrados, medindo nove (9) metros de frente na Avenida Brasil, de propriedade atribuida a Cesar Audi e Constantino Maluf.
Art. 2º - A Companhia Elétrica Caiuá fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e a usar da faculdade prevista no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 5 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho