decreto n° 24.973, de 17 de maio de 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o terreno que menciona, situado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 6º, combinado com a letra m do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno, com área de 50.000 m2 (cinqüenta mil metros quadrados, a ser desmembrada dos terrenos que constituem os sítios “Velho” e “Novo”, de propriedade atribuída a José Mousinho, Severino Guimarães, Einar Svendsen e Artur Sobreira, situados no bairro de Jaguaribe, da cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A área aludida está representada nas plantas números 3 e 4 que foram anexadas ao processo número 31.646, do corrente ano, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Destina-se o referido terreno às novas instalações da Escola Industrial de João Pessoa.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani