DECRETO Nº 24.982, DE 20 DE MAIO DE 1948.
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela importância de Cr$433.600,00 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), as terras denominadas, em conjunto, “Fazenda das Águas Lindas”, com a área de 5.324.000,00 m2 (cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil metros quadrados) situadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e pertencentes a Euclides Pereira Ramos, Floriano Pereira Ramos e Maria das Dores Ferreira Leal.
Art. 2º As referidas terras são destinadas aos trabalhos de colonização a cargo da Divisão de Terras e Colonização do mesmo Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1947, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro