DECRETO Nº 24.982, DE 20 DE MAIO DE 1948.

Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela importância de Cr$433.600,00 (quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), as terras denominadas, em conjunto, “Fazenda das Águas Lindas”, com a área de 5.324.000,00 m2 (cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil metros quadrados) situadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e pertencentes a Euclides Pereira Ramos, Floriano Pereira Ramos e Maria das Dores Ferreira Leal.

Art. 2º As referidas terras são destinadas aos trabalhos de colonização a cargo da Divisão de Terras e Colonização do mesmo Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1947, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro