DECRETO Nº 24.995, DE 26 DE MAIO DE 1948.

Declara caduca a concessão outorgada a Cícero Cerqueira Pereira ou sociedade que organizar, pelo Decreto nº 3.944, de 24 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 66, letra b, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), considerando o não cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.944, de 24 de abril de 1939,

Decreta:

Art. 1º É declarada caduca a concessão outorgada pelo Decreto número 3.944 de 24 de abril de 1939, a Cícero Cerqueira Pereira ou sociedade que organizar para aproveitamento da cachoeira denominada “Quedra do Suassuí, no rio Suassuí Pequeno, distrito de Suassuí, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho