decreto nº 25.036, de 2 de junho de 1948.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar doação de dois terrenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, para instalação, em Florianópolis, do 5º Distrito Naval, lhe quer fazer o Estado de Santa Catarina, conforme Decreto-lei nº 369, de 20 de dezembro de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

Sylvio de Noronha