DECRETO Nº 25.076, DE 9 DE JUNHO DE 1948.

Declara caduca a autorização conferida à empresa de mineração Química Paulista S.A. pelo Decreto nº17.482, de 0 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida à empresa de mineração Química Paulista S.A., pelo Decreto número dezessete mil quatrocentos e oitenta e dois (17.482) de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para lavrar jazida de calcita e associados, no lugar denominado Serrinha, distrito de Itaoca, município de Apisi do Estado de São Paulo

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho