decreto nº 25.116, de 18 de junho de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar, calcário no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Abelardo da Costa Vila Nova, no lugar denominado Fundão, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte hectares e quarenta ares (24,40 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice e quinhentos e cinco metros (505 m), no rumo magnético cinco graus e vinte minutos sudoeste (5° e 20’ SW) da extremidade sudoeste (SW) da sede do Sítio Tanquinhent de propriedade de Djalma Coube e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e um graus sudeste (51° SE); cento e quinze metros (115 m), leste (E); setecentos metros (700 m), norte (N); cento e oitenta e cinco metros (185 m), oeste (W); quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus sudoeste (39° SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no  livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho