Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.139, DE 25 DE junho DE 1948.
Revoga os Decretos ns. 5.404, de 28 de março de 1940, e 17.099, de 9 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogados os Decretos ns. 5.404, de 28 de março de 1940, e 17.099, de 9 de novembro de 1944, que concederam à firma J. Fernandes & Irmão e a Geraldo Ferreira Santiago autorização para a comprar de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Corrêa e Castro