DECRETO Nº 25.139, DE 25 DE junho DE 1948.

Revoga os Decretos ns. 5.404, de 28 de março  de 1940, e 17.099, de 9 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogados os Decretos ns. 5.404, de 28 de março  de 1940, e 17.099, de 9 de novembro de 1944, que concederam à firma J. Fernandes & Irmão e a Geraldo Ferreira Santiago autorização para a comprar de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro