DECRETO Nº 25.141, DE 26 DE JUNHO DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o art. 5º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias nêle existentes, situado nas vizinhanças da Base Aérea de Salvador e aforado ao Sr. Edmundo da Silva Visco conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 1.689 de 1948 – D. Eng., no qual se encontram a planta, o memorial descritivo e o cálculo analítico.

Art. 2º - Destina-se êsse terreno à construção de um reservatório de água para abastecimento da Vila de Sargentos situada nas proximidades.

Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetuar a presente desapropriação na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - A despesa, no total de Cr$12.147,00, correrá à conta do Fundo Aeronáutico.

Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky