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decreto nº 25.169, de 1 de julho de 1948.
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, as fazendas denominadas “Boca do Rio” e “Pombal”, situadas em Aratu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis denominados “Fazenda “Bôca do Rio” e “Fazenda Pombal”, situadas em Aratu, no Estado da Bahia, de propriedade do espólio do Doutor Carlos de Aguiar Costa Pinto e da Sociedade Civil Magalhães Limitada, respectivamente.
Art. 2º Destinam-se os imóveis ora desapropriados à instalação de uma base naval.
Art. 3º A despesa resultante, na importância total de três milhões quatrocentos e quarenta mil cruzeiros(Cr$3.440.000,00), correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha