DECRETO Nº 25.177, DE 5 DE JULHO DE 1948.
Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica ao Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela importância de Cr$65.00,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) respectivamente, as terras, e benfeitorias que constituem o sítio “Todos os Santos”, com as áreas de 627.000 m2 (seiscentos e vinte e sete mil metros quadrados) e 43.560 m2 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) pertencentes a Joaquim Lopes Pequeno e Paulino Soares de Araújo e situado no Município de Acarí, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As referidas terras são destinadas à ampliação da área da Estação Experimental de Seridó, subordinada ao Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro