decreto nº 25.234, de 19 de julho de 1948.

Declara a caducidade do Decreto número 21.000, de 16 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho pelo Decreto número vinte e um mil (21.000), de dezesseis (16) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar apatita, calcita e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho