DECRETO Nº 25.309, 3 DE AGÔSTO DE 1948.

Declara de utilidade pública a faixa de terra necessária à passagem do ramal de transmissão entre a Tôrre  nº50 da linha Pirituba-Paula Sousa e a futura subestação de Água Branca, esquina das ruas Tagipuru e Germaine Burchard, na cidade de São Paulo, e autoriza “ The São Paulo Tramway, Light and Power a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela emprêsa interessada, assim como o disposto no art. 151, alínea a e b, do Código de Águas, e nos arts. 3º, 5º alínea h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as áreas de terra necessárias ao estabelecimento do ramal de transmissão que deverá ligar a Tôrre nº 50 da linha Pirituba-Paula Sousa coma futura subestação de Água Branca, esquina das ruas Tagiruru e Germaine Burchard, na cidade de São Paulo, autorizado pelo Decreto nº 24.268, de 20 de dezembro de 1947, a saber:

1) área de propriedade atribuída a Mário Bertocco, com frente para à Avenida Laranjeiras, com duzentos e trinta e sete metros quadrados ( 237m2);

2) área de propriedade atribuída a Mário Bertocco, com frente para à Avenida Laranjeiras, com trinta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados ( 35,75m2);

3) área de propriedade atribuída a José Altieri, com trezentos e quarenta e oito metros quadrados (348 m2);

4) área de propriedade atribuída propriedade atribuída,com trezentos e quarenta e quatro metros quadrados (344m2);

5) área de propriedade atribuída a Pedro Vicente, com quarenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados (44,80m2);

6) área de propriedade atribuída a Sanicola Palezi, com doze metros quadrados (12m2);

7) área de propriedade atribuída ao Espólio de Hermínio A. Sampaio, com quinhentos e oitenta e oito metros quadrados (588m2);

8) área de propriedade atribuída a Álvaro Costa, com cem metros quadrados (100m2);

9) área de propriedade atribuída a Quem de Direito, com quatrocentos e trinta e oito metros quadrados (438m2);

10) área de propriedade atribuída a Roque Dotti, com sessenta e oito metros quadrados (68m2);

11) área de propriedade atribuída a Joaquim C. Egídio de Sousa Aranha, com três mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados (3.332,40m2);

12) área de propriedade atribuída às Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Sociedade Anônima, com sete mil, duzentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados (7.202,40m2);

13) área de propriedade atribuída às Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Sociedade Anônima, com dois mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados (2.347,60m2) ;

14) área de propriedade atribuída a Serraria Barbosa, Sociedade Anônima, com mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados (1.966,80m2);

15) área de propriedade atribuída a Dr. Antônio Vilares da Silva, com mil e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados (1.045,80m2);

16) área de propriedade atribuída a Abid Sabaga, com duzentos e três metros quadrados (203m2);

17) área de propriedade atribuída a Germaine Burchard , com mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados (1.577,25m2);

18) área de propriedade atribuída a José Sanioto, com vinte e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados  (22,75m2);

19) área de propriedade atribuída a Sociedade Anônima, Moinho Santista, com três mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados (3.695m2);

20) área de propriedade atribuída Companhia Antártica Paulista, com mil cento e oitenta e seis metros quadrados (1.186m2);

21) área de propriedade atribuída a Salim F. Maluf, Sociedade Anônima, com novecentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (991,50m2);

22) área de propriedade atribuída Germaine Burchard, com dois mil e oitocentos  metros quadrados (2.800m2);

Parágrafo único. As regras a que alude êste artigo estão devidamente representadas nas plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º Fica “ The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limeted”, concessionária dos serviços de energia elétrica na cidade de São Paulo, autorizada a desapropriar as referidas áreas, na forma da legislação vigente, usando, inclusive, da faculdade prevista no art. 15 do Decreto-lei nº 3.368, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte