DECRETO Nº 25.348, DE 10 DE AGÔSTO DE 1948.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra entre a cidade de Machado e o local da cachoeira de Poço Fundo, município de Gimirim, Estado de Minas Gerais, necessárias ao estabelecimento da linha  de transmissão a que se refere o Decreto n.º 23.296, de 8 de julho de 1947, e autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela emprêsa interessada, assim como  o disposto no art. 151, alíneas a e b  do Código de Águas, e nos artigos 3.º, 5.º alínea h e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de n.º 4.152, de 6 de março de 1942,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as áreas de terra situadas entre a cidade de Machado e o local da cachoeira de Poço Fundo, no rio Machado município de Gimirim, Estado de Minas Gerais, necessárias ao estabelecimento da linha  de transmissão autorizada pelo  Decreto n.º 23.296, de 8 de julho de 1947, a saber:

1) área de 5.037,0 m2 (cinco mil e trinta e sete metros quadrados), de propriedade atribuida à Companhia Sul Mineira de Eletricidade;

2) área de 5.470,80 (cinco mil quatrocentos e setenta metros quadrados e oitenta decímetros), de propriedade atribuida a Godofredo Cândido de Sousa;

3) área de 47.956,20 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros  quadrados, de propriedade atribuida a Otávio Muniz Franco;

4) área de 8.226,30 (oito mil duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados de propriedade atribuida à Benedito Luís Pereira;

5) área de 24.975,00 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e cinco quadrados), de propriedade atribuida a João Felisberto;

6) área de 44.022,00 m2 (quarenta e quatro mil e vinte e dois metros quadrados), de propriedade atribuida a Manuel Luís Correia;

7) área de 14.364,10 m2 (quatorze mil trezentos de sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), de propriedade atribuida João Luís Correia;

8) área de 2.563,20 m2 (dois mil quinhentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados),  de propriedade atribuida a Francisco Gonçalves Dias;

9) área de 12.399,00 m2 (doze mil trezentos e noventa e nove metros quadrados), de propriedade atribuida Manuel Dias Pereira;

10) área de 5.245,80 m2 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de propriedade atribuida a Francisco Antônio de Paiva;

11) área de 10.610,70 m2 (dez mil seiscentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a José Adriano Garcia;

12) área de 6.735,90 m2 (seis mil setecentos de trinta e cinco metros quadrados e noventa  decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Pedro Alves da Silva;

13) área de 35.378,40 m2 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e oito  metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Joaquim Dias;

14) área de 2.131,20 m2 (dois mil cento e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Cândido Ferreira;

15) área de 19.883,70 m2 (dezenove mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Carolina Vieira da Silva;

16) área de 3.874,80 m2 (três mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Benvinda Adriana de Paiva;

16) área de 4.106,70 m2 (quatro mil cento e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de José Bernardo Ferreira;

17) área de 2.533,50 m2 (dois mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de José Anacleto Ferreira;

18) área de 51.695,70 m2 (cinquenta e um mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de Benvinda Adriana de Paiva;

19) área de 16.302,00 m2 (dizesseis mil trezentos e dois metros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de Armenia Dias;

20) área de 23.247,90 m2 (vinte e três mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Joaquim Firmino dos Santos;

21) área de 23.502,70 m2 (vinte de três mil quinhentos e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Silvio Begalli;

22) área de 24.559,20 m2 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de João de Oliveira Viera;

23) área de 1.043,10 m2 (mil e quarenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Luz Gonçalves de Lima;

24) área de 7.809,00 m2 (sete mil oitocentos e nove metros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de João Gonçalves Pereira;

25) área de 12.160,50 m2 (doze mil cento e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio deOrcília Nery;

26) área de 4.321,80 m2 (quatro mil trezentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade atribuida a Maria  Antônia de Jesus;

27) área de 8.673,30 m2 (oito mil seiscentos e setenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade atribuida ao espólio de João Gonçalves Pereira;

28) área de 7.585,20 m2 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de propriedade atribuida Maria Inêz de Jesus;

29) área de 5.678,10 m2 (cinco mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados e dez decímetro quadrados), de propriedade atribuida a Ivone Gonçalves;

30) área de 43.711,00 m2 (quarenta e três mil setecentos e onze metros quadrados), de propriedade atribuida a Maria Inês de Jesus;

31) área de 25.423,80 m2 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a João Gonçalves de Lima;

32) área de 19.224,30 m2 (dezenove mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta decímetro quadrados), de propriedade atribuida a José Pereira;

33) área de 15.349,50 m2 (quinze mil trezentos e quarenta de nove metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a João Custódio Sobral;

34) área de 22.473,00 m2 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade atribuida a José Antônio Pereira;

35) área de 8.329,70 m2 (oito mil trezentos e vinte nove metros quadrados e setenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Silvio Begalli;

36) área de 2.324,80 m2 (dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta decímetro quadrados), de propriedade atribuida a José Antônio Pereira;

área27)  de 1.460,40 m2 (mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Silvio Begalli;

28) área de 3.427,50 m2 (três mil quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a José Antônio Pereira;

39) área de 1.430,70 m2 (mil quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta decímetro quadrados ), de propriedade a atribuida a Silvio Begalli

40) área de 10.908,60 m2 (dez mil novecentos e oito metros quadrados e sessenta decímetro quadrados ), de propriedade a atribuida a Pedro Martins;

41) área de 4.917,90 m2 (quatro mil novecentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetro quadrados ), de propriedade a atribuida a Arlindo Pararaca;

42) área de 5.823,20 m2 (cinco mil oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte decímetro quadrados ), de propriedade a atribuida a Antônio Joaquim dos Santos;

43) área de 2.891,10 m2 (dois mil oitocentos noventa e um metros quadrados e dez decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  Ivo Mezavilla;

44) área de 985,30 m2 (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Francisco D’ Eleutério;

45) área de 9.473,00 m2 (nove mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade atribuida a  Antônio Francisco Rodrigues;

46) área de 1.237,10 m2 (mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  Lafaiete Ferreira Chagas;

47) área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a  Manuel Pereira Caixeta;

48) área de 24.540,00 m2 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuida a  Antônio Sátiro Pereira;

49) área de 3.606,30 m2 (três mil seiscentos e seis metros quadrados e trinta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a José Vitorino Gonçalves;

50) área de 3.934,20 m2 (três mil novecentos e tritnta e quatro metros quadrados e vinte decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  Teodoro José Gonçalves;

51) área de 2.324,70 m2 (dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Maria Cândida Sobral;

52) área de 3.815,10 m2 (três mil oitocentos metros quadrados e dez decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Antônio Ananias;

53) área de 7.451,40 m2 (sete mil quatrocentos e cinqunta e um metros quadrados e quarenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  José Sátiro Pereira;

54) área de 11.504,70 m2 (onze mil quinhentos e quatro metros quadrados e setenta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  Alfredo Paes;

55) área de 9.567,30 m2 (nove mil quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a Artur de Oliveira Pereira;

56) área de 20.196,20 m2 (vinte mil cento e noventa e seis metros quadrados e vinte decímetro quadrados ), de propriedade atribuida a  Lindolfo de Sousa Dias;

57) área de 435,00 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuida a  Ginásio S. José;

58) área de 5.721,00 m2 (cinco mil setecentos e vinte e um metros quadrados), de propriedade atribuida a  Antônio Moreira;

Parágrafo único. As áreas a que alude êste artigo, estão devidamente representadas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2.º Fica a Companhia Sul Mineira de Eletricidade autorizada a desapropriar as referidas áreas, na forma da legislação vigente, usando, inclusive da faculdade prevista no artigo 15, do Decreto-lei n.º3.365,d e 21 e junho de 1941, modificado pelo de n.º 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho