calvert Frome

decreto nº 25.365, de 11 de agôsto de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Jorge da Silva, a pesquisar águas marinhas e associados no município de Mimoso do Sul do Estado do Espírito Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

 

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Jorge da Silva, a pesquisar águas marinhas e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Conceição do Muqui, município de Mimoso do Sul, do Estado do Espírito Santo, numa área medindo seis hectares e quarenta e três ares (6,43 ha) e assim definida; Um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e dois metros (352 m), no rumo oitenta e três graus nordesta magnético da tôrre esquerda da Igreja local e, cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50 m), cinco graus nordeste (5° NE); cento e sessenta e sete metros (156 m), este (E); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), sul (S); duzentos e um metros (201 m), setenta e quatro graus noroeste (74° NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho