DECRETO Nº 25.372, DE 16 DE AGÔSTO DE 1948.
Altera a taxa prevista no artigo 3.º, do Decreto n.º 10.433, de 11 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista a retificação feita do Decreto n.º 16.468, de 30 de agosto de 1944,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, para três mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.430,00), a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), prevista no art. 3.º Decreto n.º 10.433, de 11 de setembro de 1942.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho