DECRETO Nº 25.379, DE 17 DE AGÔSTO DE 1948.

Aprova programa de obras em substituição ao programa de obras e aquisições baixado pelo Decreto número 23.034, de 2 de maio de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o programa de obras na importância total de Cr$ 48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, e seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), o qual com êste baixa devidamente rubricado, para a melhoria das condições de navegabilidade do rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga, transporte e armazenamento, em substituição ao aprovado pelo Decreto n.º 23.034, de 2 de maio de 1947.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana