Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.391, de 20 de agôsto de 1948.
Declara caduco o Decreto de lavra n.º19.092 de 4 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Parágrafo único. É declarada a caducidade do Decreto n´mero dezenove mil e noventa e dois (19.092), de quatro (4) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Aristides Filgueiras Campos e Lindolfo José Tavares a lavras jazidas de grafite n município de Santo Antônio do Monte, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho