decreto nº 25.442, de 3 de setembro de 1948.

Altera o art. 1º do Decreto nº 25.030, de 31 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 25.030, de 31 de maio de 1948, o qual passará a ter a seguintes redação:

“Art. 1º Ficam excluídas ao regime de licença prévia de que trata a Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, regulamentada pelo Decreto nº 24697-A, de 23 de março de 1948, as importações de livros, jornais, revistas e publicações similares de natureza técnica, científica, didática ou literária, redigidos em línguas estrangeiras, assim como as obras impressas em Portugal, em português, quando escritas por autores portuguêses”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro