Decreto nº 25.476 – de 10 de setembro de 1948
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único – Fica Bernardino de Sousa Oliveira, de nacionalidade portuguesa, autorizando a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Machado Coelho nº 132, nesta capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.302, de 1946.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60ª da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro