DECRETO Nº 25.478, DE 10 DE setembro DE 1948.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à ampliação das instalações da usina de Americana, no rio Atibaia, município de Americana, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a emprêsa interessada, assim como o disposto no art. 151, alíneas a e b do Código de Águas, e nos artigos 3º, 5º, alínea h, e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade públicas as seguintes áreas de terra necessárias à ampliação das instalações da usina de Americana, no rio Atibaia, município de Americana, Estado de São Paulo, autorizada pelo Decreto nº 19.606, de 13 de setembro de 1945, em favor da Companhia Paulista de Fôrça e Luz pelo Decreto nº 24.145, de 1º de dezembro de 1947:
1) área de 651.400 m2 (seiscentos e cinquenta e um mil quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuida à Fábrica de Tecidos Carioba, Sociedade Anônima, à margem direita lo do rio Atibaia;
2) área de 116.800 m2 (cento e dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuida à Fábrica de Tecidos Carioba, Sociedade Anônima a margem esquerda do rio Atibaia;
3) área de 57.450 m2 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida à Fábrica de Tecidos Carioba, Sociedade Anônima a margem esquerda do rio Atibaia;
4) área de 53.320 m2 (cinquenta e três mi. Trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Manuel Ferreira de Freitas, à margem direita do rio Atibaia;
5) área de 14.280 m2 (quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a José Casadei à margem direita do rio Atibaia;
6) área de 101.800 m2 (cento e um mil oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuida a João Casadei à margem direita do rio Atibaia;
7) área de 706,920 m2 (setecentos e seis mil, novecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Faraoen & Cia, à margem direita do rio Atibaia;
8) área de 3.032,700 m2 (três milhões trinta e dois mil setecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Faraoen & Cia, à margem direita do rio Atibaia;
9) área de 2.002.120 m2 (dois milhões, dois mil cento e vinte metos quadrados), de propriedade atribuida a Daví Ming, à margem direita do rio Atibaia;
10) área de 1.416.480 m2 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Daví Ming, à margem esquerda do rio Atibaia;
11) área de 33.480 m2 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrads), de propriedade atribuida a Avelino Pontes, à margem direita do rio Atibaia;
12) área de 600 m2( siscentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Daniel Baschi, à margem direita do rio Atibaia;
13) área de 10.390 m2 (dez mil trezentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuida a Fernando Argentine, à margem direita do rio Atibaia;
14) área de 28.100 m2 (vinte oito mil e cem metros quadrados), de propriedade atribuida a Fernando Argentine, à margem direita do rio Atibaia;
15) área de 154.910 m2 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuida a José Freitas da Silva, à margem direita do rio Atibaia;
16) área de 16.450 m2 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a José Vieira, à margem direita do rio Atibaia;
17) área de 8.640 m2 (oito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio e Joaquim Quental Filho, à margem direita do rio Atibaia;
18) área de 39.080 m2 (trinta e nove mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Jorge Barreto, à margem direita do rio Atibaia;
19) área de 151.700 m2 (cento e cinquenta e um mil setecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Domingos Vanson, à margem direita do rio Atibaia;
19) área de 29.520 m2 (vinte nove mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Ângelo Prosdossimo, à margem direita do rio Atibaia;
20) área de 39.100 m2 (trinta e nove mil, e cem metros quadrados), de propriedade atribuida a José Jacinto Campos, à margem direita do rio Atibaia;
21) área de 31.280 m2 (trinta e um mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Luisa Duarte, à margem direita do rio Atibaia;
22) área de 37.960 m2 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta metros quadradis), de propriedade atribuida a Antônio Duarte, à margem direita do rio Atibaia;
23) área de 7.280 m2 (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Amadeu Atibaia, à margem direita do rio Atibaia;
24) área de 97.000 m2 (noventa e sete mil, metros quadrados), de propriedade atribuida a Eugênio Cia, à margem esquerda do rio Atibaia;
25) área de 35.560 m2 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Abramo Bertolassi, à margem esquerda do rio Atibaia;
26) área de 8.400 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Arruda Camargo, à margem esquerda do rio Atibaia;
27) área de 20.560 m2 (vinte mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Micister Prosrus, à margem esquerda do rio Atibaia;
28) área de 11.380 m2 (onze mil trezentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Fatenato, à margem esquerda do rio Atibaia;
29) área de 24.010 m2 (vinte e quatro mil dez metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Gudelis, à margem esquerda do rio Atibaia;
30) área de 52.892 m2 (cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuida a Vitório Dresde, à margem esquerda do rio Atibaia;
31) área de 305.820 m2 (trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a viúva Erina Favero, à margem esquerda do rio Atibaia;
32) área de 172.050 m2 (cento e setenta e dois mil e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuida a José Vedovello, à margem esquerda do rio Atibaia;
33) área de 56.520 m2 (cinquenta e seis mil quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Domingos Furlan, à margem esquerda do rio Atibaia;
34) área de 195.000 m2 (cento e noventa e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuida a Henrique Schiefferdeker, à margem esquerda do rio Atibaia;
35) área de 254.600 m2 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Piva Sobrinho, à margem esquerda do rio Atibaia;
36) área de 278.360 m2 (duzentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Francisco Zago, à margem esquerda do rio Atibaia;
37) área de 351.480 m2 (trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a João Rosa, à margem esquerda do rio Atibaia;
38) área de 580 m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Rosa, à margem esquerda do rio Atibaia;
39) área de 229.840 m2 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuida aos herdeiros de João Rosa, à margem esquerda do rio Atibaia;
40) área de 173.240 m2 (cento e setenta e três mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuida aos herdeiros de Luiz Cia & Irmãos, à margem esquerda do rio Atibaia;
41) área de 52.880 m2 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Piloto, à margem esquerda do rio Atibaia;
42) área de 13.360 m2 (treze mil, trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Bernardo, à margem esquerda do rio Atibaia;
43) área de 263.120 m2 (duzentos e sessenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Mário Atílio e Guido Celeghini, à margem esquerda do rio Atibaia;
44) área de 61.480 m2 (sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Paulo Sociloto e herdeiros de O. Sociloto, à margem esquerda do rio Atibaia;
45) área de 43.560 m2 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuida aos herdeiros de Joana Socilotto, à margem esquerda do rio Atibaia;
46) área de 59.520 m2 (cinquenta e novem mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuida a Marcelo Celeghini, à margem esquerda do rio Atibaia;
47) área de 41.640 m2 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuida a Galdino Santa Rosa & Irmãos, à margem esquerda do rio Atibaia;
48) área de 9.900 m2 (nove mil novecentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Meneghel, à margem esquerda do rio Atibaia;
49) área de 1.400 m2 (um mil quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Antônio Boer, à margem esquerda do rio Atibaia;
50) área de 1.600 m2 (um mil seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Rovilho Bertini, à margem esquerda do rio Atibaia;
51) área de 8.300 m2 (oito mil e trezentos metros quadrados), de propriedade atribuida a Gerolamo Bertini, à margem esquerda do rio Atibaia;
Parágrafo único. As áreas a que alude êste artigo estão devidamente representadas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a desapropriar as referidas áreas, na forma da legislação vigente, usando inclusive, da faculdade prevista no art. 15 do Decreto-lei nº 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho