DECRETO Nº 25.484, DE 11 DE setembro DE 1948.

Desmembra terrenos declarados de utilidade pública, para desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º Fica desmembrada dos terrenos pertencentes à Sociedade Civil Contra a Lepra, situados em Val-de-Cans, Belém, Estado do Pará, declarados de utilidade pública para desapropriação pelo Decreto nº 14.414, de 30 de dezembro de 1943, a área aproximada de 136.610,00 metros quadrados, com as benfeitorias nela existentes, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutiva, sob o número S-45-48, onde se encontra a respectiva planta.

“Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky