DECRETO Nº 25.485, DE 13 DE setembro DE 1948.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Oliveira, pelo Decreto nº 3.796, de 8 de março de 1939, revigorada pelo de nº 10.143, de 4 de agôsto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o não cumprimento das condições essenciais à concessão outorgada pelo Decreto nº 3796, de 8 de março de 1939, revalidada pelos Decretos nº 6.996, de 20 de ,março de 1941, e nº 10.143, de 4 de agôsto de 1942,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Oliveira, pelo Decreto número 3.796, de 8 de março de 1939, revigorado pelo de nº 6.996, de 20 de março de 1941, e revalidado pelo de nº 10.143, de 4 de agôsto de 1942, por falta de cumprimento das exigências contidas no inciso I, art. 2º do citado Decreto nº 3.796, dentro dos prazos neles determinados.

“Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho