DECRETO Nº 25.510, DE 15 DE setembro DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzo e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Valentim Jenay, situados no lugar denominado, Sítio Floresta no distrito de Guaianazes, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares e quarenta ares (28,40 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo sul (S) magnético do marco quilométrico número trinta e dois (Km 32) da rodovia Estadual oito mil e dez (8.010), e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); cento e quarenta metros (140 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80: 30’ SW); duzentos e vinte e oito metros (228 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoestes (25º 45’ SW); cento e trinta e quatro metros (134 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos e vinte e seis metros (226 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 metros), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho