DECRETO Nº 25.526, DE 17 DE setembro DE 1948.
Cancela a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira Sociedade Anônima pelo Decreto número 762, de 23 de abril de 1936, referente ao aproveitamento do desnível situado no ribeirão Carneirinhos, a 750 m da confluência dêste com o rio Piracicaba município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 66 – letra a do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1.º Fica cancelada a concessão outorgada pelo Decreto n.º 762 de 23 de abril de 1936, à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, Sociedade Anônima, na parte que se refere ao aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no ribeirão Carneirinhos, a setecentos e cinqüenta metros (750) de sua confluência com o rio Piracicaba, município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Continua em vigor a concessão outorgada pelo mesmo Decreto para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível existente no ribeirão Carneirinhos a cento e cinqüenta (150) metros de sua confluência com o rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho