DECRETO Nº 25.531, DE 17 DE setembro DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários ao Ministério da Aeronáutica, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis, inclusive benfeitorias neles existentes, situados à Rua Pereira da Silva nº 34 e à Rua das Laranjeiras nº 192, no Distrito Federal, pertencentes ao Dr. Francisco Limongi Filho, ou seus herdeiros ou sucessores.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à ampliação das instalações da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número D. Eng. 1.466 de 1948, no qual se encontram as respectivas plantas.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as respectivas despesas à conta dos créditos próprios que para tal fim forem distribuídos.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky