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DECRETO Nº 25.532, DE 21 DE setembro DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários a construção do açude público “Jacuricí”, nos municípios de Itúba e Monte Santo, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os artigos 17 e 18 do Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno aproximada de 52.560,00 metros quadrados necessária à formação da reprêsa e obras de barragem, nos municípios de Itúba e Monte Santo, no Estado da Bahia, e representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Caso a desapropriação venha efetivar-se mediante acôrdo, prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafo único acrescentado no mesmo artigo pelo Decreto-lei 4.152, de 6 de março de 1942, ficando o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a efetivá-la na forma do artigo10. do mesmo Decreto-lei.

Art. 4º A despesa correrá à conta da verba orçamentária própria destinada à construção da obra, cujo orçamento e projeto foram aprovados pelo Decreto nº 24.686, de 18 de março de 1948.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana