decreto nº 25.552, de 23 de setembro de 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Belém, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 6.º, combinado com a letra m, do art. 5.º, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído pelo terreno e benfeitorias, nele existentes, situado na quadra limitada pelas Avenidas Tito Franco e 25 de Setembro e Travessas Timbó e Mariz e Barros, antiga Estrela, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Destina-se o referido terreno, com 43.736,00 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis) metros quadrado, às novas instalações da Nova Escola Industrial de Belém.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani