DECRETO Nº 25.607, DE 28 DE setembro DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo da silva ribeiro a pesquisar mica, quartzo, água marinha, bismuto associados no município de São domingos do Prata, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo da silva ribeiro a pesquisar mica, quartzo água marinha, bismuto e associados numa área de cinqüênta e sete hectares e setenta ares (57,70) situada no distrito de Goiabal, município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m) no rum magnético setenta e quatro graus noroeste (74° NW), da foz do córrego do Peçanha afluente da margem direita do ribeirão Sacramento e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), vinte e cinco graus noroeste (25° NW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), sessenta e sete graus sudoeste (67° SW); setecentos metros (700m), trinta gruas e trinta minutos sudeste (30° 30’ SE); setecentos metros (700 m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89° 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho