decreto nº 25.631, de 6 de outubro de 1948.
Declara de utilidade pública a faixa de terra situada nos municípios de Avanhandava e Penápolis, no Estado de São Paulo, necessária à construção da linha de transmissão entre a Usina Hidro Elétrica de Avanhandava e a cidade de Araçatuba, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a desapropriá-la.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 151, letra b, do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, nos têrmos do art. 5.º alínea f e h, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno compreendido na faixa necessária à passagem da linha de transmissão que liga a usina de Avanhandava à cidade de Araçatuba, cuja construção foi autorizada pelo Decreto n.º 24.114, de 26 de novembro de 1947.
§ 1º a faixa com a largura máxima de trinta (30) metros está representada na planta aprovada pelo Ministro da Agricultura.
§ 2.º A área de terra, com duzentos e dezoito mil setecentos e noventa metros quadrados (218.790 m2), é de propriedade atribuída a Francisco Rolim Gonçalves e está situada nos municípios de Avanhandava e Penápolis, no referido Estado.
Art. 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação da área de terreno referida no artigo anterior, de conformidade com o disposto nos arts. 3.º, 5.º alineas f e h, e 15 do citado Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 1.º do Decreto-lei n.º 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho