DECRETO Nº 25.644, de 7 de outubro de 1948.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno com um prédio em construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I,da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação ao Ministério da Educação e Saúde de um terreno medindo dez hectares, com um prédio, em construção, nêle existente e destinado ao “Hospital Eurico Dutra” em Barreiras, no Estado da Bahia, que quer fazer a “Fundação Antônio Geraldo”, com sede na mencionada cidade.
Art. 2° O prédio em construção que se refere o artigo anterior, uma vez concluído, deverá integrar a rede hospitalar do Vale do Rio São Francisco.
Art. 3°O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Ouvidic Xavier de Abreu