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DECRETO Nº 25.679, DE 18 DE OUTUBRO DE 1948.

Autoriza o Ministério da Agricultura a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar a doação que lhe quer fazer a Prefeitura Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, de um terreno com a área de 120 ha (cento e vinte hectares), para a instalação de uma dependência do Instituto Nacional de Pesquisas Agronômicas.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho