Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.779, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.
Revoga o Decreto n.° 20.696, de 6 de março de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.° 20.696, de 6 de março de 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Pereira Júnior autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei n.° 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Ovidio Xavier de Abreu