DECRETO Nº 25.837, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, uma área de terreno necessária a construção de uma subestação elétrica em Sebastião Gualberto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras h e j do Decreto-lei, combinado com os artigos 17 e 18 do Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma área de terreno com 11.176,87 m2, necessária à construção de sub-estação e distrito da rêde aérea em Sebastião Gualberto, situada no quilômetro 492 + 742,75 metros da linha tronco do ramal de São Paulo, representada no desenho de 5 de agôsto de 1948, da Comissão de Obras Complementares da Eletrificação dos Subúrbios daquele Ramal, que com êste baixa, devidamente autenticado.

Art. 2º A presente desapropriação é declarada de urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafo único acrescentado no mesmo artigo pelo Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana