DECRETO Nº 25.977, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÁBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. De acôrdo com o artigo 141, § 16, da Constituição, e artigos 5.º, alíneas h, i e j e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, a faixa de terra representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situadas entre a estacas 1.632 + 14,00 m e 1.648 + 2,50 m do trecho de Jaú a Bauru, com a largura de 20,00 m, o comprimento de 308,50 m e a área total de 6.170,00 m2, no Município de Pederneiras, de propriedade dos herdeiros Montanholi e necessária à passagem da linha de transmissão para eletrificação do referido trecho, entre Dois Córregos e Pederneiras, a que se referem o Decreto n.º 21.363, de 1 de julho de 1946 e as Portarias números 1.041, de 1 de novembro de 1946, expedidas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. dutra
Clóvis Pestana