decreto nº 26.008, de 10 de dezembro de 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1.º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um lote de terreno, que ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores quer fazer a Companhia Imobiliária Santa Cruz, situado no “Jardim Guanabara”, Freguezia de Nossa Senhora d’Ajuda, Ilha do Governador, para o fim exclusivo de ser, no mesmo, construído um Pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1948;  127.º da Independência e 60.º da República.

eurico G. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêea e Castro