decreto nº 26.014, de 14 de dezembro de 1948.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$16.564.800,00, para atender no exercício de 1948, à despesa com a subvenção anual concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de que trata o art. 1° da Lei número 470, de 5 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei n° 470, de 5 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$16.564.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, à despesa com a subvenção anual concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de que trata o art. 1° da mencionada lei.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana

Corrêa e Castro