decreto nº 26.067, de 22 de dezembro de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00, para assistência e amparo das populações vítimas das inundações ocorridas na região dos rios Pirapetinga, Parão e Pomba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito extraordinário de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), para aplicação na assistência e amparo das populações atingidas pelas inundações, na região dos rios Pirapetinga, Pardo e Pomba.
Art. 2.º A importância do crédito a que se refere o art. 1.º será depositada no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Educação e Saúde, e será aplicada sob o regime de adiantamento.
Art. 3.º O Ministério da Educação e Saúde promoverá a articulação do Govêrno Federal com os governos dos Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e dos municípios interessados, bem como com organizações particulares, para o trabalho conjunto de assistência e amparo às vítimas das inundações.
Art. 4.º O crédito a que se refere o art. 1.º terá a vigência de dois (2) exercícios.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro