DECRETO Nº 26.081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão polonês Alfred Heuberg a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão polonês Alfred Heuberg, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decretolei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro