decreto nº 26.087, de 28 de DEZEMBRO de 1948.
Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 26.067, de 22 de dezembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º O art. 1.º do Decreto número 26.067, de 22 de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Súde, o crédito extraordinário de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), para aplicação na assitência e amparo das populações atingidas pelas inundações nas bacias dos rios Pardo, Pirapetinga, Angu e Aventureiro.”
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro