decreto nº 26.088, de 28 de DEZEMBRO de 1948.
Autoriza o Ministério da Agricultura a aceitar a doação de um imóvel para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil
decreta:
Art. 1.º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar a doação que lhe quer fazer a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a Lei municipal n.º 60, de 13 de novembro último, de um terreno com a área de 69.500 m2 (sessenta e nove mil quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado naquela cidade, no lugar denominado Cascata.
Art. 2.º O imóvel a que se refere o artigo anterior será acrescido à Estação Experimental de Pelotas, subordinada ao Instituto Agronômico de Pesquisas Agronômicas.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho