decreto nº 26.096, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$65.000.00, para atender ao pagamento dos atos firmados entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens excedentes de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 280, de 24 de maio de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$65.000.00), para atender ao primeiro e segundo pagamento, no total de três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro dólares e sessenta centésimos (US$3.468.884.60), do contrato firmado entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, em 27 de junho de 1947, em suplemento ao contrato assinado em 5 de julho de 1946, relativos à aquisição de bens excedente de guerra.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Corrêa e Castro