decreto nº 26.098, de 29 de DEZEMBRO de 1948.

Suprime a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Superior Tribunal Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário do Superior Tribunal Militar, integrada de uma função de motorista, referência 20, e outra de motorista-auxiliar, referência 19, ambas vagas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa