Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 26.098, de 29 de DEZEMBRO de 1948.
Suprime a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Superior Tribunal Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário do Superior Tribunal Militar, integrada de uma função de motorista, referência 20, e outra de motorista-auxiliar, referência 19, ambas vagas.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa