DECRETO Nº 26.103, DE 29 DE dezembro DE 1948.
Declara insubsistente os Decretos números 24.317, de 8 de janeiro de 1948 e 24.365, de 22 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, que consta do processo D. N. P. M. 5.677-48,
Decreta:
Artigo. único. São declarados insubsistente os Decretos números vinte e quatro mil trezentos e dezessete (24.317), de oito (8) de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco (24.365), de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), e, consequentemente, declarados em pleno vigor as autorizações conferidas pelos Decretos números dez mil cento e três (10.103), dez mil cento e quatro (10.104), dez mil cento e cinco (10.105), dez mil cento e seis (10.106) e dez mil cento e sete (10.107), todos de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a Jaime Carneiro Leão de Vasconcelos, para lavrar conchas calcárias no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho