DECRETO Nº 26.108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948.

Autoriza estrangeiros a revigorarem o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a José da Costa Carlos. Laura da Silva, Ana da Costa e Vitória da Costa, todos de nacionalidade portuguêsa, a revigoração do aforamento do terreno de marinha situado na Rua Visconde do Rio Branco número 381, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 173.104, de 1047.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro