DECRETO Nº 26.111, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Aceita doação de terrenos situados na cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.188 do Código Cívil,
decreta:
Artigo único. Fica aceita para todos os efeitos a doação que o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro faz à União, de terrenos, – da Avenida 28 de março, na cidade de Campos dos Goitacazes, desapropriados pelos Decretos ns. 2.333 e 2.419 e Lei número 318, daquele Estado, respectivamente datados de 27 de julho e 10 de outubro de 1945 e 16 de dezembro de 1948, – os quais se destinam ao Ministério da Educação e Saúde, para instalação da Escola Técnica de Campos.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro