DECRETO Nº 26.129, DE 31 de dezembro de 1948.

Fixa a data de início da aplicação da tarifa postal-telegráfica prevista na Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista a conveniência da aplicação simultânea, no mais curto prozo, em todo o território nacional, das novas tarifas postais e telegráficas,

Decreta:

Artigo único. É fixada em 1 de janeiro de 1949 a data de início da aplicação das tarifas postais e telegráficas estabelecidas na Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro